ATA DA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 09.12.1987.

 


Aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Quinta Sessão Extraordinária da Quinta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às dezoito horas e três minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Artur Zanella, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Flávio Coulon, Getúlio Brizolla, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Raul Casa, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Kenny Braga, Lauro Hagemann, Mano José, Nilton Comin, Paulo Sant'Ana, Paulo Satte, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Irigaray e Werner Becker. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 08/87 e as Emendas a ele apostas de n°s 01, 03,04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11 e a Subemenda n° 02 à Emenda de n° 02, tendo sido, a Requerimento oral, aprovado, do Ver. Cleom Guatimozim, votadas em bloco as Emendas de nºs 06 a 11. Na ocasião, a Requerimento, aprovado, do Ver. Cleom Guatimozim, foram votados em destaque e rejeitados os artigos 41, parágrafo único, e 60 da Emenda n° 03, art. 41 da Emenda n° 04 e artigos 39 e 40, da Emenda n° 05. A seguir, a Srª. Secretária procedeu à leitura de Declarações de Voto do Ver. Hermes Dutra ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 08/87 e às Emendas a ele apostas. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 09/87, por doze votos NÃO e um voto NULO, tendo sido escrutinadores os Vereadores Mano José e Jorge Goularte. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos do Ver. Cleom Guatimozim: solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 111/87, seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Finanças e Orçamento; solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 08/87, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Durante a Ordem do Dia, foi a aprovado Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando a retirada da Emenda de n° 02 e da Subemenda de n° 01 à Emenda de n° 02, de sua autoria. Ainda, durante os trabalhos, a Srª. Secetária apregoou Emenda do Ver. Flávio Coulon, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 13/87. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questão de Ordem do Ver. Jorge Goularte, acerca das Emendas de n°s 06 a 11 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 08/87, e informou que nos avulsos hoje distribuídos consta o Processo n° 2675/87, o qual só será votado na Sessão do dia onze do corrente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às vinte horas e doze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária de amanhã, às nove horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha, Teresinha Irigaray e Jaques Machado e secretariados pelos Vereadores Gladis Mantelli e Auro Campani, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão. Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

 DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2526 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/87, que revoga a Lei Complementar nº 32, de 07.01.87, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos, e dá outras providências. Com Emendas de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10.

 

Pareceres:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação do Projeto com as Emendas nos 01 e 02;

- da Comissão Especial, às Emendas de nos 03 e 04. Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação;

- da Comissão Especial, à Emenda de nº 06. Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação;

- da Comissão Especial, às Emendas de nos 07 e 08. Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação;

- da Comissão Especial, às Emendas de nos 09 e 10. Relator, Ver. Aranha Filho: pela aprovação; e

- da Comissão Especial, à Emenda de nº 05. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir, Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de origem do Executivo oferece à Cidade uma nova legislação sobre projetos e execução de instalações hidrossanitárias, sobre preço da tarifa do esgoto e outras medidas que dão à Cidade uma nova legislação, especificamente sobre a comercialização de água fornecida pelo DMAE. Há uma série de emendas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com as quais concordamos. A Emenda de nº 1, do Ver. Aranha Filho, que amplia as entidades, incluindo instituições no inciso III, do art. 37, letra “a”, entre as instituições educacionais. A Emenda nº 03, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que já foi alterada pela Subemenda nº 02, porque esta Emenda, inicialmente, admitia a anistia global, individual, por parte do Conselho Deliberativo e Conselho Popular de Saneamento. Como não há Conselho Popular de Saneamento e como anistia é um ato decorrente de lei, não poderia o Conselho deliberar. Então, o Ver. Antonio Hohlfeldt reformou a sua Emenda nº 02, permitindo a anistia de taxas individuais “ad referendum” da Câmara. A Emenda nº 03, do Ver. Flávio Coulon, com referência ao art. 1º, ele não só corrige, como acrescenta outra emenda ao final do referido artigo, prejudicando a alteração que propunha na referida Emenda ao art. 41. O art. 31, parágrafo único, corrige o art. 32, inciso 2º, e corrige o art. 38, § 2º, também. Portanto, somos favoráveis a todas estas Emendas e contrários à modificação que pretendia o Ver. Flávio Coulon ao art. 41. Agora, acertadamente apresenta o Vereador uma emenda ao art. 1º do Projeto.

Mas, particularmente, Sr. Presidente, apresentei uma emenda, uma emenda modesta, é verdade, mas que traz no seu bojo a intenção de acertar. Talvez, alguns dos Vereadores, e eu acredito que nenhum, retificando a expressão, nenhum Vereador desta Casa deva ter falta de conhecimento do que custa o metro cúbico de água e, mais do que isso, do que custa o metro cúbico de esgoto.

Eu tenho certeza de que a tarde é cansativa, mas eu não posso perdoar a Bancada do PDT, confesso que não posso perdoar, em que pese o Ver. Kenny Braga e o Vereador Líder da Bancada do PDT terem compreendido a Emenda que apresentamos. Neste sentido, também recebi uma manifestação do Sr. Presidente da Casa e do próprio Diretor do DMAE que, ao final da tarde de hoje, compreendia e entendia as razões da Emenda que nós apresentamos. O Projeto do Prefeito, no seu art. 36, quer elevar a tarifa do esgoto aos mesmos parâmetros e à equivalência de 100% da água consumida, o que vale dizer que, se uma economia gastou 10m³ de água, pelo Projeto do Prefeito, terá que pagar 10m³ de esgoto. E mais, este aumento está para ser votado hoje; nós, a Câmara de Porto Alegre, é que iria aumentar a taxa de esgoto em mais 20%. Além desse aumento que contemplava o Projeto do Prefeito, somos informados, extra-oficialmente, que até fevereiro o custo básico do metro cúbico de água deixará de ser 8,50 para ser 15 cruzados, o que eqüivale a um aumento de 76%. Vejam os senhores o que pretendia o Projeto original: aumentar a taxa do esgoto. Me socorria o Presidente da Casa e, às primeiras horas de hoje, o próprio Diretor do DMAE, de que esse aumento pretendido foge a todas as normas técnicas de que trata a matéria, e que os 80% é contemplado já em legislações correlatas. Portanto, a nossa Emenda, que visa a alterar o art. 36, onde consta 100% e colocar 80%, não é outra coisa se não evitar que o DMAE passe a cobrar, de mais de 200 mil economias desta Cidade, 20% além do que já está cobrando. E digo mais, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto Rio Guaíba, que está, por via indireta, no bojo desse Projeto, porque todo o esgoto escoava daquela legislação do Projeto Rio Guaíba, passará a ser recurso da CORSAN, a não ser que se rescinda esse contrato, senão será recurso para a CORSAN. E nós estaremos onerando hoje e no futuro ficará gravada para sempre esta taxa, esta tarifa de mais de 20%, fugindo a todas as normas técnicas e sem nenhuma despesa, ou, eu diria, por uma mínima despesa que o DMAE presta no tratamento do esgoto.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, eu me inscrevo e cedo meu tempo ao Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, V. Exa. passa a falar no tempo do Ver. Jorge Goularte,  por dez minutos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Quero agradecer sensibilizado ao Ver. Jorge Goularte pela concessão do seu tempo.

 

O Sr. Nilton Comin: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Clóvis Brum, estou ouvindo atentamente a sua apreciação, mas há uma indagação notória que tem que ser feita a esta Casa. Se Porto Alegre possui, segundo os dados do próprio DMAE, uma cobertura de esgoto pluvial na ordem de 50%, eu faço a seguinte pergunta: como é que uma economia que não tem esgoto pluvial vai pagar esta taxa? Se Porto Alegre tem uma cobertura de esgoto cloacal de menos de 40%, como é que vão pagar esta taxa?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Em primeiro lugar, eu não sou a pessoa mais abalizada, mas, como eu conheço a matéria, posso responder a V. Exa. Não é cobrada a taxa de esgoto quanto este é ligado no pluvial, é cobrada esta taxa só onde há rede de esgoto cloacal.

 

O Sr. Nilton Comin: Porto Alegre não tem mais de 40% de esgoto cloacal.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Mas isto será cobrado somente nas economias onde passa a rede de esgoto cloacal e onde há condições de ligações. Para exemplificar a V. Exa., na minha rua, São Lucas, lá, na humilde rua do meu Bairro Bom Jesus, de um lado da rua se cobra o esgoto cloacal, do outro não se cobra, porque ali as residências são abaixo do nível da rua, ainda que tenha sido colocada a rede à disposição do usuário, não se pode cobrar porque as residências não podem ligar.

Então, Vereador, acontece que pretendia o Prefeito, no artigo que eu retifico para fins de Anais, é o art. 38 do Projeto. O que diz o art. 38 do Projeto? Art. 38: “A tarifa para remoção de esgoto sanitário será cobrada por metro cúbico, com base no escoamento mínimo de 10m³ por economia, e tomando-se, como medida de escoamento, 100% do volume de água consumida”. Hoje, o esgoto é cobrado à razão de 80% do volume de água consumida, que eu já acho uma barbaridade. Que eu não admito. Eu admito que em casas onde o pátio seja todo lajeado, coberto com estrutura de cimento. Evidentemente que a água consumida ali ela é toda jogada no esgoto. Mas nos bairros da Cidade onde o Projeto Rio Guaíba implantou esta rede de canos, onde se joga água na terra, ali se molha grama, se molha um canteirinho de couve. Ali, a água é consumida na própria terra, e não é utilizada a rede de esgoto para o escoamento desta água. Portanto, eu discordo do parâmetro de que em cada 10m³ de água, 80% desta água seja jogada pelo esgoto. Entretanto, é um parâmetro técnico e até respeitável. Mas o que eu pretendia é colocar 100%, está aqui no art. 38 do Projeto, 100% da água consumida deveria ser cobrado a nível de esgoto.

A nossa Emenda, Sr. Presidente, visa a, evidentemente, alterar de 100 para 80%. Para continuar 80. Aliás, nem é deduzir, a bem da verdade é manter o que está aí, que já é pesado. Mas o Prefeito pretendia aumentar para 100%. De maneira, Sr. Presidente, que esta Emenda eu espero que a Casa aprove. Há uma outra série de emendas, por exemplo, a Emenda de nº 04, do Ver. Flávio Coulon, que se refere ao parágrafo único do art. 39, deve merecer a aprovação da Casa, porque os próprios órgãos técnicos do DMAE reconhecem a necessidade do aprimoramento do Projeto.

Sr. Presidente, vou ficar me reportando à Emenda que apresentei, porque tenho certeza que os demais autores de emendas haverão de subir à tribuna e dizer da necessidade de aprovação dessas emendas, algumas evidentemente já estão corrigidas com subemendas, mas chamo atenção, apelo aos Vereadores de todas as Bancadas, para aprovação da Emenda que não deixa o aumento da tarifa do esgoto passar. É a Emenda de nº 08, que diz: “altere-se no artigo 38 do Projeto de Lei a expressão 100 para 80%”. A Câmara de Vereadores, Ver. Isaac Ainhorn, estará evitando que o Sr. Prefeito, que o DMAE, cobre mais 20% em nada menos do que 200 mil economias nesses primeiros três meses de vigência desta Lei. Isso significa cerca de cinco milhões mensais que se vai evitar seja cobrado do povo, notadamente da classe média e da classe média pobre.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou certo que a nossa emenda haverá de receber aprovação. O Ver. Kenny Braga e o Vereador Líder do PDT, com quem pude falar hoje à tarde, além de vários Vereadores, reconheceram a necessidade de manter a cobrança como está hoje, não só em Porto Alegre, mas como está hoje em todos os Municípios brasileiros, na ordem exata de 80%, que já é uma cobrança pesada, sabemos. Esse parâmetro técnico de 80% é duvidoso. Mas, entre os 100 e os 80 duvidosos, espero que a Casa deixe em 80%.

Solicito escusas ao Ver. Werner Becker, que me havia solicitado um aparte e não concedi. Mas, V. Exa. pode ter certeza de que a cada palavra dita em apartes, intervenções e discursos de V. Exa. sempre traduzem o sabor de uma agradável lição. Ficaria muito honrado se V. Exa. aceitasse o aparte que lhe ofereço neste momento.

 

O Sr. Werner Becker: Ver. Clóvis Brum, quero lhe dizer que me antecipei ao pedir o aparte. O que ia dizer, V. Exa. já disse e com muito mais brilho do que eu diria.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: São apartes como esse, generosos como o de V. Exa., que deixam envaidecido a humildade deste Vereador. Mas tenho certeza de que a Emenda, que evita que se aumente de 80 para 100% a taxa de esgoto, haverá de ser aprovada. Fico contente, nobre Ver. Werner Becker, pelo Dr. Petersen, que aqui está presente, desde ontem, quando iniciamos uma reunião, por volta das dez horas, no gabinete da Presidência, com o Ver. Caio Lustosa e outros Vereadores, com a direção do DMAE e seus assessores, que nos honram com sua presença, e só fomos concluí-la por volta das quinze horas. S. Exa. hoje não poupou palavra para dizer que efetivamente a redução, no art. 38, não permitindo que vá para 100%, é uma medida não só justa como técnica. Esse gesto do Diretor-Geral do DMAE, transmitido a este Vereador e a outros, faz com que me reporte a S. Exa. dizendo que são posições como essa que fazem os administradores desta Cidade. Nós que já fomos assessorados, nesta Casa, pelo Dr. Petersen, sabemos, fomos ensinados, do seu cuidado, lisura e competência na condução da coisa pública. Quero cumprimentar V. Exa. que, de público, abriu mão dos 100% para permanecer nos parâmetros técnicos de 80%.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Cedo meu tempo a V. Exa. Queria registrar, o trabalho sério dessa Emenda, quando me deparei com ela, me inclinei votá-la favoravelmente, e consultei o Dr. Petersen para saber qual a resistência e ele me respondeu que não havia resistência, pelo contrário, que achava a Emenda em boa hora. Era o registro que queria fazer, para que muitos, que afirmam que esta Câmara é leviana e superficial, que os “vereadorzinhos”, aqui, estão atentos, que distribuem as tarefas e podem colaborar com o Executivo no aperfeiçoamento e melhoramento dos Projetos de Lei. A Emenda de V. Exa. é não só oportuna, como aperfeiçoa um lapso que continha o Projeto.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Agradeço e declino do tempo de V. Exa., Ver. Werner Becker, até para não prejudicar uma possível intervenção do Líder do PSB, e na certeza que minha Emenda vai receber a unanimidade dos companheiros da Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, com a palavra, o Ver. Caio Lustosa, V. Exa. tem dez minutos.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, num primeiro momento, quando, em discussão de Pauta, analisávamos o Projeto de Lei Complementar nº 008/87, que procura reformular a Lei Complementar 32, vigente desde 1977, que normatiza a questão das tarifas de água e esgoto no Município de Porto Alegre, manifestávamos uma preocupação bastante séria, a nosso ver, com, em primeiro lugar, a diminuição da cota que encerra a tarifa social de 20m³, atualmente, por residência, para 10m³. E mais, com a majoração no custo do excesso de água a partir dos 10m³, para uma grande faixa da população, dos estratos, não dos estratos sociais que moram nas vilas, e que, portanto, são favorecidos pela tarifa social, mas aqueles estratos de classe média que vão ser, sem dúvida alguma, bastante penalizados, como mostrou ainda há pouco o Ver. Clóvis Brum, com o acréscimo da tarifa.

Vimos aqui, também, as ponderações e o conhecimento do Ver. Mano José, pois já foi Diretor do DMAE, que demonstrou, por igual, essa preocupação. E aí nós queremos, então, justamente, louvar o empenho do Diretor do DMAE, Dr. Petersen, diante daquelas restrições, que a nosso ver são bastantes procedentes, em se preocupar e vir trazer a esta Câmara, com seus técnicos, os elementos capazes de justificar o presente Projeto. Eu louvo a atitude deste dirigente, que deveria, aliás, ser imitada por todos os detentores de Secretaria deste Município e do Estado, também. Que em sua maioria se encerram em suas torres de cristal, se louvam na sapiência e na arrogância de seu corpo técnico e, muitas vezes, querem impor soluções perfeitas e acabadas, sem maior debate, sem maior troca de opinião e de debate com aqueles que estão realmente empenhados em criar leis, leis essas que, se não são perfeitas, são eficazes e que, em suma, venham atender o interesse da coletividade.

Pois foi isso que, a partir de então, com a presença do Diretor do DMAE nesta Casa e com o encontro que inúmeros Vereadores, de todas as Bancadas, praticamente, fizeram com S. Exas. e seus técnicos, pudemos aglutinar uma série de emendas, como esta que referiu o Ver. Clóvis Brum e por ele apresentada, em relação à questão da tarifa de esgoto, num percentual que se postula a 80%, a exemplo de outras cidades, e que no Projeto primitivo do Executivo, e elaborado pela equipe do Diretor do DMAE, se previa na ordem de 100%.

E assim, fomos examinando emenda por emenda, são dez emendas no todo. De modo tal que, sem posições preestabelecidas, sem preconceitos, lisamente nos socorrendo de técnicos também desta Câmara, como o Prof. Nilo Raffin, que nos assessora há tanto tempo, desde o conturbado processo do Projeto Rio Guaíba, chegamos a tal ponto que praticamente todas as emendas foram acolhidas e vão merecer - eu creio - a aprovação, senão unânime, confortavelmente majoritária desta Casa.

Eu não tenho dúvidas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em considerar que este Projeto de Lei, que é praticamente o código de água e de esgotamento sanitário desta Cidade, é das coisas mais importantes que esta Câmara terá aprovado na Legislatura de 87. Ele traz inovações tão necessárias como aquela, por exemplo, que até hoje dificultava e muito a tarefa do tratamento de esgoto em nossa Cidade, a de o Município ter o poder de polícia, de obrigar a ligação de determinada unidade residencial à rede pública, desde que esta seja concluída. Até hoje era um grande empecilho que se impunha à Administração Municipal, a recusa, muitas vezes por ignorância, por falta de espírito coletivo de certos munícipes nossos, falta de consciência social, como diz o Ver. Jorge Goularte, e que levava ao individualismo pernicioso à coletividade circunvizinha e a toda coletividade do Município, de não fazer a ligação de seus afluentes cloacais à rede pública já existente. Temos uma outra inovação salutar no art. 39, melhorada com a Emenda do Ver. Pedro Ruas, no sentido de que certo tipo de esgoto, de alto poder poluidor, mereça uma taxação maior, progressiva e drástica, até, conforme estabeleceram os padrões, com aprovação do Conselho Técnico do DMAE. Então, esses exemplos de que um projeto bem elaborado em sua parte técnica e jurídica e bem conduzido na sua tramitação e aberto a contribuições dos legisladores, ele não tem problemas de tramitações, não encontra empecilhos de ordem alguma em ser aprovado. Fico bastante gratificado em ver como se conduziu o encaminhamento desse Projeto, a apresentação de emendas, Ver. Hohlfeldt, Coulon, Pedro Ruas, e tantos outros que contribuíram para fazer com que esse Projeto realmente se constitua numa síntese para melhor, num aprimoramento da atual legislação existente, a Lei Complementar 32, que está por acaso completando uma década neste ano de 1987. De modo que eram estas as considerações, certo de que, talvez, mais alguma importante contribuição possa vir a esse debate, mas não tenho dúvidas de que esta Casa vai, realmente, hoje, em aprovando este Projeto, ainda que, e não omito isso, vá se ensejar uma penalização em consonância com as tarifas d’água e esgoto, em consonância com a majoração que se avizinha de todas as tarifas públicas neste País, o Projeto, em sua essência, merecerá a aprovação desta Casa.

E quanto aos problemas futuros, talvez advindos desta penalização de ordem tarifária, eu tenho certeza, também, tanto esta Casa como o próprio DMAE encontrarão soluções para, em suma, fazermos com que este código d’água e sanitário seja um avanço na legislação municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, de igual forma como fez o Ver. Caio Lustosa, quero louvar a intenção do Diretor do DMAE, que esteve aqui incansavelmente, trazendo esclarecimentos para que fizéssemos a votação. Devo dizer, entretanto, que não fui feliz na minha empreitada, e não consegui convencer o ilustre Diretor da necessidade de fazer duas emendas. Como auscultei a Casa, particularmente a oposição, e via que a sua tendência é seguir o Projeto original, para poupar tempo dos Pares, não apresentei as emendas. Mas quero me referir sobre elas, porque entendo que, efetivamente, o Projeto deveria sofrer este tipo de emenda. Já falei aqui no dia da discussão da Pauta, em relação ao aumento real do consumo de água, que vai dar na faixa de quem consome de 15 a 30m³ de água. Essas pessoas, cujas residências têm um consumo nesse intervalo de metros cúbicos de água, quem são? São exatamente aqueles membros da sacrificada, e já em desaparecimento, classe média brasileira. É a pessoa do profissional liberal, do funcionário público mais graduado, aquele que conseguiu, pelo seu esforço e dedicação, melhorar um pouco seu nível de vida, e tem a sua casa com alguns equipamentos de lazer, que não lhes caíram do céu, mas que foram conquistados ao longo de uma vida de trabalho, esforços e de sacrifícios. A estes está reservado um aumento real no preço da água, que vai de 20 a 40%. E, por estar solidário com estes, é que a minha tendência é votar contra o Projeto, porque não posso deixar que amanhã me cobrem, na rua, que estou aqui aumentando a carga tributária do já sacrificado eleitor da classe média, embora reconheça - e disse aqui quando discuti na Pauta - a necessidade de repor a receita do DMAE, em função das isenções - em boa hora - das classes menos favorecidas. Mas acho que se deveria tirar esta defasagem de receita não da classe média, mas sim dos grandes empresários e das grandes indústrias, que consomem acima de 500m³ de água por mês. Lamentavelmente, falei no deserto. Infelizmente, não consegui sensibilizar a Direção do DMAE e os próprios companheiros da Casa, daí por que, para economizar tempo, repito, não apresentei as emendas que fariam esta redução. Não estou aqui para mostrar serviço, para dizer que apresentei emenda e que foi rejeitada. Sou um Vereador de cabeça no lugar, estão todos cansados e apresentar uma emenda sabendo que vai ser rejeitada, é perda de tempo. Daí por que não apresentei. Quero registrar que houve um pequeno avanço com a aceitação da Emenda do Ver. Clóvis Brum, que faz com que a relação do esgoto continue em 80% do consumo de água. Se bem que isto já é, também, uma aberração, porque, necessariamente, eu não consigo conceber que se utilize 80% da água que se consome para ocupar o esgoto cloacal do DMAE.

 

O Sr. Nilton Comin: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, meditando profundamente sobre este Processo, verifiquei, com tristeza, que quem paga mais esgoto é quem não paga nada. Este paga com a sua própria vida. O saneamento básico, em saúde pública, é o segundo indicador de mortalidade infantil. Então, numa vila ou num bairro em que há esgoto a céu aberto, os moradores não pagam nada, mas eles pagam com a sua própria vida, pelas doenças de pele, pelas doenças parasitárias, pelas doenças infecciosas, diarréias, com um grande percentual de mortalidade infantil, ao lado da desidratação. Então, ele não pagando nada de esgoto, paga muito mais, porque paga com a própria vida. A confiabilidade, em saúde pública, está nos indicadores. A mortalidade infantil tem, no saneamento básico, o segundo indicador, que é água, esgoto cloacal, esgoto pluvial e lixo. Aquele que pode pagar tem uma rede de esgoto, tem uma segurança para a saúde de seus filhos, mas aquele que não paga nada, que tem esgoto a céu aberto, paga com a sua própria vida.

 

O SR. HERMES DUTRA: Quero dizer que comungo integralmente com o que V. Exa. disse, mas acho que não diminuiu, nem aumentou nada do que disse aqui, porque estou me referindo ao preço monetário. V. Exa. tem toda a razão com o assunto discutido em tese. Ouço o Ver. Brochado da Rocha, e me sinto muito honrado, V. Exa. descer do pedestal da presidência para a planície e pedir um aparte para este Vereador.

 

O Sr. Brochado da Rocha: Gostaria, em primeiro lugar, que V. Exa. aceitasse que este Vereador se inscrevesse para ceder seu tempo a V. Exa. Peço inscrição na Mesa e cedo meu tempo ao Ver. Hermes Dutra, mas quero, fundamentalmente, e por isso não saio de um pedestal, pode ter certeza V. Exa., mas de um prazer, mas quero refutar V. Exa., acho que a Casa é feita para isso; quero dizer que ao longo do tempo, exatamente o que V. Exa. não aceita, dos 80%, foi um projeto elaborado na Câmara de Vereadores, que nós achávamos que economias, que tinham até indústrias, pagavam igual a economias mínimas, ou subabitações, aquelas que, apesar de serem modestas, na linha do Ver. Comin, mas tinham esgoto, pagavam igual a imensos casarões. Dentro do estudo que fizemos, Sr. Ver. Hermes Dutra, se notava, claramente o uso dos esgotos na classe econômica maior; e, de outra parte, algumas indústrias, e até mesmo o comércio de alto porte, pagavam igual a residências domiciliares, como a de V. Exa., como a minha, ou a nossa, por isso achávamos que deveríamos estabelecer um critério diferenciado e, para tanto, na ocasião, fomos buscar critérios e normas técnicas, conselho de normas técnicas. Talvez os Vers. Comin ou Aranha Filho conheçam melhor, mas é, exatamente, a ABNT, a qual avaliza isto dando esse cálculo de defasagem que V. Exa. refere, de 20%. É uma norma técnica da ABNT. O que fizemos nós? Encaminhamos, sendo que primeiro submetemos publicamente ao Prefeito de então, Sr. Guilherme Socias Villela. S. Exa. primeiro ironizou finamente, mas depois S. Exa. foi estudar e viu fundamento na questão, e como era matéria que um Vereador não poderia apresentar, o Sr. Guilherme Socias Villela encaminhou, para a Câmara de Vereadores, exatamente uma Exposição de Motivos deste Vereador, assessorado por vários técnicos da ABNT, inclusive o Dr. João Dib, que pode dar testemunho. Acredito que esta medida, Ver. Hermes Dutra, vem, de certa maneira, na medida em que ela repara socialmente a questão, também proporcionar uma renda muito grande ao DMAE, para enfrentar esse problema que o Ver. Nilton Comin estava a dizer.

Quero trazer o meu testemunho que, como Vereador de oposição, fui muito bem recebido pelo Executivo de então, que soube trabalhar a matéria. Comprometo-me a trazer a V. Exa. o Pedido de Providências que fiz à época e também o Projeto de Lei remetido pelo Sr. Guilherme Socias Villela. Era esta a minha contribuição a V. Exa., uma vez que talvez seja um dos poucos trabalhos que tenha eu realizado enquanto Vereador desta Casa, do qual tenho muito apreço e quero resguardar neste momento, com a consideração que o eminente Vereador merece. Muito obrigado.

 

O SR. HERMES DUTRA: Agradeço a V. Exa., mas na realidade recebi fartas explicações do pessoal técnico do DMAE, que esteve aqui e me mostrou as normas técnicas da ABNT. É divergência pessoal com a norma, tenho direito de divergir. Estou fazendo um parecer favorável sobre o aumento do imposto predial, fazendo uma emenda que vai aumentar a receita do Município e divirjo, no entanto, da forma como se calcula o valor venal. E assim que puder, modifico esta Lei. Vou modificar porque é uma divergência pessoal. Gosto de fazer uma lei que dependa só de mim. Tem problemas com o Código Tributário Nacional. Então, a forma como é colocada a questão é que me leva a divergir, embora haja razões técnicas e legais que fundamentam tanto o caso do DMAE quanto o caso do IPTU, apenas para esclarecer.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, não que eu queira contestar a afirmação do Ver. Brochado da Rocha, absolutamente. A norma, a ABNT, diz para estes casos que é 80%, até que surja uma outra idéia de algum engenheiro, de algum sanitarista, que diga que é 70%, com uma bela exposição de motivos cai esta norma da ABNT. Por enquanto, a ABNT é 80% e V. Exa. já está defendendo um percentual menor. Quem sabe aí vai conseguir mais adeptos, técnicos, etc., que no futuro, talvez próximo, consiga mudar a norma.

 

O SR. HERMES DUTRA: Quero me referir a outro defeito, Sr. Presidente, e que também não consegui sensibilizar nem o pessoal do DMAE, nem os Vereadores de oposição desta Casa.

(Aparte anti-regimental.)

 

Claro, Vereador, mas lamentavelmente, em questão de votação, a gente tem que contar, é numerologia. Há um parágrafo da Lei que diz que o consumidor tem o direito de reclamar se achar que seu hidrômetro está funcionando mal. Agora, uma vez que for reclamado, o DMAE vai lá, retira o hidrômetro e faz a aferição através de mecanismos que possui para ver se o hidrômetro está funcionando direitinho. Se estiver errado, o DMAE coloca um hidrômetro novo. Agora, se estiver certo, o DMAE vai cobrar o serviço que fez do usuário. Ora, o que vai acontecer com isso? Vai acontecer que ninguém vai reclamar com medo de ter de pagar ao DMAE uma importância que ele nem sabe o quanto é. E até exemplifiquei aqui: para se retirar o hidrômetro, sai uma viatura do DMAE, esta viatura sai com motorista e no mínimo mais duas pessoas, chega lá, desparafusa, desatarraxa, tira, fecha o registro, bota outro hidrômetro, ou bota um cano sem hidrômetro, tira, leva para a oficina, volta, quer dizer isto aí tem um custo para fora, porque este custo para dentro ele já está embutido na tarifa do DMAE, é necessário, então, que o cidadão tenha garantia de que não será explorado, não que o DMAE vai lhe cobrar além do que é necessário, embora exista um artigo lá que diz que o serviço complementar pode cobrar além do preço normal, mas não é isso não. Acho que é uma exploração ele cobrar um serviço que é obrigatório do órgão, que é de fiscalizar a sua instrumentação. Até tentei convencer o pessoal do DMAE, e quem sabe, até, então, limitarmos a duas reclamações, que fizeram a segunda e foi provado que está funcionando bem, aí paga. O que vai acontecer é o seguinte: cidadão nenhum vai reclamar do seu hidrômetro com medo de pagar, e se o hidrômetro estiver funcionando mal, ele vai pagar além do que consome o resto da vida, porque nós já sabemos que o brasileiro não é muito de reclamar, para não se incomodar; neste País, infelizmente, as pessoas não se apresentam como testemunha num processo crime porque não querem se incomodar, agora, imaginem um consumidor de água que vai lá no DMAE e diz: “Olha, o meu hidrômetro está faturando demais”. E aí o funcionário: “Olha, nós vamos fazer um exame, agora, se estiver bom o senhor irá pagar o nosso serviço”; “Mas quanto é que custa este serviço?”; “Olha eu não tenho nem idéia, agora, pelo movimento que isso dá, acho que esta ida e volta e mais o conserto não sai por menos de dois mil cruzados, deve ser o custo que tem para se fazer um trabalho desses, eu não tenho nem idéia, mas deve ser por aí”.

Ora, se for dito isso ao consumidor, eu pergunto a V. Exas., de sã consciência, quem vai fazer a reclamação do seu hidrômetro? Ninguém.

Estas, questões, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que me levam à minha tendência ainda agora: votar contra o Projeto por causa disso, sei que o Projeto será aprovado, mas, como um protesto silencioso em defesa daqueles que vão ter um aumento real, daqueles que vão ter um aumento no imposto predial ali de 250%, em defesa daqueles que tiveram o preço da carne aumentado em mais de 300%, em defesa daqueles que tiveram a inflação medida, até novembro, de 330% e vai chegar até 350% no final do ano, e que não tiveram um aumento de salário e sequer chegou a 250%. Então, a defesa destes é que efetivamente me motiva a votar contra o Projeto, embora quero reconhecer lisamente que não tenho a menor queixa do pessoal do DMAE, foram atenciosíssimos, mas é uma questão de convencimento e como não consegui convencer os Vereadores de oposição, sou obrigado, então, a não apresentar a emenda para economizar tempo.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou acompanhando o raciocínio de V. Exa., altamente positivo, e V. Exa. acho que não vai ser um voto isolado, vai ter mais companheiros nesse voto. Muito obrigado.

 

O SR. HERMES DUTRA: Quem sabe, Ver. Jorge Goularte, porque as coisas nem sempre saem como nós queremos. O Projeto tem muitas emendas, a maioria delas acertada de comum acordo com a Direção do DMAE, que vem dar uma participação maior do Legislativo, e esse aspecto nós devemos saudar, isso é saudável para a Casa, é bom para o Executivo. E quem dera, como disse o Ver. Caio Lustosa, que todos os órgãos do Município agissem assim como agiu o DMAE nessa questão. E eu falo com autoridade nessa questão, porque em nenhum momento neguei o voto para que o DMAE obtivesse aqui o necessário para bem desempenhar as suas funções. Teve uma reclassificação, com criação de cargos, um número elevadíssimo, questionado por muitas pessoas, alguns até de dentro do DMAE me telefonaram dizendo que isso era um trem da alegria, que era para beneficiar gente do PDT, etc. Não me deixei levar por isso, porque acho que tem que se dar instrumento para o administrador, até para que se possa cobrar depois uma administração mais eficiente. Igualmente, os créditos suplementares, em nenhum momento me passou pela cabeça manifestar-me contra. E esse Projeto, de uma forma muito particular, gostaria de votar a favor, e tentei, com as emendas que apresentaria, diminuir um pouco dessa carga, porque tem que se perder essa mania de querer se descarregar tudo em cima da classe média. Vem aí um novo pacote do Bresser e não tenham dúvida de que vai estourar em quem produz. Agora, o grande gancho do Projeto - e foi isso que ofuscou talvez a discussão do aumento real em cima da classe media - é que o Projeto tem um grande mérito, que é a redução da taxa mínima de água, que vai favorecer as camadas de baixa renda, embora muitos desses consumidores que estão aqui já fossem beneficiados pela chamada tarifa social do DMAE, que são aquelas casas unifamiliares com até 40m², etc., que tinham a tarifa especial, estas já eram beneficiadas. E eu não encontrei no processo o número dessas residências que são beneficiadas com essas tarifas, mas posso assegurar que é um número bastante elevado. Agora, numa ação de justiça social, registre-se, está se ampliando esse universo para aqueles que, mesmo tendo um imóvel maior de 40 metros, mas que consumindo menos, hoje pagavam mais.

Então, vejam V. Exas. que o Projeto não é ruim, o Projeto é bom, mas com esses defeitos; como tudo, nada é perfeito na vida. E na impossibilidade de aprovar as minhas emendas, a minha tendência, tendência porque até na hora de votar, talvez, mude de idéia, mas a minha tendência é votar contra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se Ver. Lauro Hagemann, para discutir.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha passagem pela tribuna vai ser rápida. O que o Poder Executivo propõe a esta Casa no ocaso da Sessão Legislativa de 87, é um verdadeiro código, e eu não estou dizendo nenhuma novidade. É um código para as instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Até aí nada de mais. Como bem foi salientado, a Lei Complementar nº 32, que regula estas atividades, já completou 10 anos e a Cidade vive o seu dinamismo normal, é passível, portanto, de revisão.

Tenho sido dos Vereadores desta Casa que tem louvado a atuação e destacado a importância do DMAE na vida da Cidade, é uma instituição modelar não só pelos princípios que regem a sua atividade, que é a de fornecimento de água, este elemento essencial à vida humana, como também pelo esgotamento dos detritos resultantes desta utilização, e por uma Administração voltada, geralmente, para o atendimento das necessidades da população. Apenas gostaria de deixar registrado a minha inconformidade com o atropelo que se processa geralmente nos finais de ano, quando vêm para esta Casa projetos desta natureza, desta magnitude, para que a Câmara os examine com a exigüidade de tempo caracterizada por estes finais de ano. O Executivo, eu não sei a quem atribuir esta responsabilidade, nem pretendo, deveria ter diligenciado na remessa deste Projeto, com um pouco mais de antecedência. O resultado é que nós estamos correndo até agora atrás do ordenamento das várias emendas que foram propostas para que se melhorasse o Projeto. Agora, faço uma consideração de ordem quase filosófica. Se é verdade que este Projeto não vai conter a sua perfeição final, também é verdade que no próximo ano esta Casa poderá repensá-lo, remendá-lo, eu não quero me antecipar, no próximo ano vai acontecer nesta Cidade uma eleição para a renovação do Prefeito. É a excelente oportunidade para que algum Partido que vai se apresentar a estas eleições, passe a defender um projeto que contemple este verdadeiro código de instalações hidrossanitárias de serviços de abastecimento de água, de esgoto, com um programa definido. Será um excelente cavalo de batalha para algum candidato que queira apresentar à Cidade uma proposta concreta, real, de benefícios.

Então, Srs. Vereadores, dentro da filosofia que inspira o PCB, como este Projeto melhora as condições de uma grande parcela da população, justamente a mais pobre, a mais humilde, nós vamos votar favoravelmente, com as emendas propostas, para que justamente esta parte da população, agora pretensamente beneficiada, possa ser atingida.

 

O Sr. Nilton Comin: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, estou ouvindo atentamente suas declarações e devo, modestamente, fazer um reparo às últimas palavras de V. Exa.: ela não beneficia principalmente em esgoto, em água sim, porque as populações mais humildes não têm esgoto, o esgoto é a céu aberto, porque essas pessoas que não pagam, pagam muito mais caro porque pagam com a sua própria vida. Eu enumerei uma série de doenças e que não vou repetir. Quanto à água, concordo plenamente com V. Exa., mas quanto ao esgoto, a população carente só tem esgoto a céu aberto.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu entendo o seu aparte e o recolho pela sua experiência, pela sua luta nesta Casa. A coisa vai um pouco mais além. Eu quis me referir especificamente à água, porque é um elemento essencial à vida humana, mas sobre o aspecto sanitário V. Exa. tem toda a razão, realmente não beneficia a maior parte da população desta Cidade, que é carente. Sobre isto é que devemos continuar lutando para que se aperfeiçoe este processo de atendimento. Talvez isso seja um modesto passo inicial, mas é preciso que se cuide disso para que um futuro Governo Municipal atente para este aspecto sanitário, para que o desdobramento dos esgotos pluviais e cloacais possam ser contemplados na mesma medida do fornecimento da água.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na linha desta colocação adequada do Ver. Nilton Comin, eu quero dizer que a aprovação deste dispositivo que obriga os usuários do esgotamento sanitário de proceder à ligação da sua unidade domiciliar à rede pública, nós também temos que avançar justamente diante desta colocação. Isso até quando da aprovação de convênios que se faz para saneamento básico, obrigando o Município a também ficar constrangido a estabelecer essas ligações justamente para essa vasta população que não tem para onde dirigir seus dejetos. Trago o exemplo da Vila Pinto, que teve um projeto aprovado por esta Casa e, por uma desconexão na Administração Municipal, os recursos foram malbaratados e a população sofre drasticamente as conseqüências que o Ver. Nilton Comin apontou. Agora, aprovando isso, vamos avançar no sentido de também tornar a municipalidade obrigada e responsável a fazer o atendimento às populações mais penalizadas.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Ver. Caio Lustosa, acho que esta Casa tem uma grande responsabilidade: construir cobrando do Executivo a implementação desses serviços essenciais à população. Assim como queremos e temos essa disposição, temos de dar os elementos iniciais para que o Executivo possa começar a trabalhar e, sobretudo, fiscalizá-lo para que não mais se permita a distorção de recursos, o permanente desprezo pelas populações humildes. É por isso que fazemos esse apelo e colocamos as questões, sobretudo prevendo, para o próximo ano, um intenso debate público a respeito dessas questões fundamentais, quando se processarem as campanhas pela Prefeitura de Porto Alegre. Somos pela aprovação do Projeto, com as ressalvas concretas de que ele não é a perfeição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Com a palavra, o Ver. Flávio Coulon, que encaminha em nome do PMDB.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PMDB foi uma das mais ativas e participantes desse debate durante o dia de hoje, e não vi ninguém da Bancada do PMDB reclamar que algum orador não viesse a esta tribuna. Nós estamos tranqüilos, queremos votar este Projeto, mas entendemos que cada uma das Bancadas deve encaminhar este Projeto, para que as coisas fiquem bastante claras.

Nós, da Bancada do PMDB, não temos poupado críticas aos projetos encaminhados pelo Executivo a esta Casa.

Agora, chegou o momento de nós fazermos a contraposição dessas críticas. Chegou o momento de fazer um elogio e não é um elogio ao Executivo. É um elogio ao Diretor do DMAE e à sua equipe técnica, que mandou um Projeto, aqui para esta Casa, um Projeto importantíssimo para a vida do DMAE, e que não se furtou quando convocado pela Bancada do PMDB, veio o Sr. Diretor a esta Casa, para discutir este Projeto e chegarmos, depois de intensos estudos, intensas trocas de idéias, a uma redação que satisfaça aos Vereadores, a esta Casa, e satisfaça ao DMAE. O que durante esses últimos dias foi feito, foi política, e a política precisa ser feita dessa maneira, com diálogo entre as partes interessadas. E esse tem sido o comportamento, é bom que se diga aqui, da Sra. Dilma Linhares, da Secretaria da Fazenda, que também tem vindo a esta Casa dialogar, especialmente com os Partidos oposicionistas, que são sempre os mais interessados na discussão desse Projeto.

Então, quero deixar bem claro que foi conseguida uma redação desse Projeto do DMAE, que satisfaz a Bancada do PMDB e é importante para o DMAE. Mesmo porque nos interessa muito um bom Projeto para o DMAE, porque a partir do ano que vem, como seremos Prefeitura nesta Cidade, precisamos que o DMAE tenha uma legislação de projeto e tarifa bem consolidada.

Entretanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é com imensa satisfação que nós reafirmamos os cumprimentos ao Dr. Petersen e à sua equipe, por termos conseguido chegar a um projeto que, sem dúvida alguma, irá dar muitas alegrias a quem, no ano que vem, assumir a Prefeitura. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar. Não havendo mais quem queira encaminhar, passa-se ao processo de votação. A Sra. Secretária irá colocar o processo de votação.

Mas, antes, coloco em votação o Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, que solicita a retirada da Emenda nº 02 e da Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Os próximos três requerimentos não são votados pelo Plenário. São deferidos pela Presidência da Casa e já estão deferidos. É tão somente para orientar a votação.

De autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitação para que sejam votados em destaque: na Emenda nº 03, no art. 4º, o parágrafo único, e o art. 60; na Emenda nº 04, o art. 41; e na Emenda nº 05, os arts. 39 e 40.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede à Sra. 1ª Secretária que repita, porque o Plenário ouviu, mas não teve tempo de anotar.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Repete.)

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, faço um Requerimento verbal, solicitando que as Emendas de nos 06 a 11 sejam votadas em bloco.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, existe algum óbice de colocar todas as emendas em bloco para serem votadas?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Aranha Filho, a Mesa pediu às Lideranças que coordenassem as votações previamente. Acredito que deve haver, não posso responder.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de informar que os destaques requeridos pela Liderança do PDT envolvem a rejeição de alguns artigos. Por isso, não há possibilidade no atendimento do que sugere o nobre Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à votação do Projeto. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Hermes Dutra.

Solicito à Sra. 1ª Secretária que leia a Declaração de Voto do Ver. Hermes Dutra.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)

“Declaração de Voto

Voto contra o Projeto porque não posso concordar que pese mais um fardo em cima da sofrida classe média.

Dar recursos necessários para cobrir a redução da tarifa para as classes menos favorecidas. Deveriam ser buscados não na classe média, mas no grande consumidor e no consumo industrial.

Não podemos empobrecer mais ainda a quase desaparecida classe média da nossa Capital.

(a) Hermes Dutra.”

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Hermes Dutra.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: A Emenda nº 02 foi retirada. A Emenda de nº 03 tem um destaque solicitado, que é o art. 41, parágrafo único, e art. 60.

A Emenda nº 03 é de autoria do Ver. Flávio Coulon.

Os destaques dessa Emenda são: (Lê.)

“Art. 41 - Parágrafo único - Excetuam-se no disposto deste artigo as ligações de água de 20mm em PVC, em economias residenciais unifamiliares, que serão gratuitas a critério do Conselho Deliberativo do DMAE;

Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada e enviada à Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias”.

 

O SR. PRESIDENTE: Coloca-se em votação a Emenda nº 03, com os destaques ressalvados.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Hermes Dutra.

Agora, vota-se os destaques para o art. 41, parágrafo único, e o art. 60.

Em votação os destaques da Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADOS.

Passamos à votação da Emenda nº 04, ressalvado o último artigo, que está em destaque. Os Srs. Vereadores que aprovam a Emenda, ressalvando o destaque, permanecem sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. Hermes Dutra.

Vota-se agora o destaque do art. 41. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO, sem o voto do Ver. Hermes Dutra.

Vamos para a votação da Emenda nº 05. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Vota-se agora os destaques da Emenda nº 05, que são os artigos 39 e 40.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADOS.

Conforme o Requerimento aprovado em Plenário, votaremos em bloco as Emendas de 06 a 11.

Em votação as Emendas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando que o PLCE nº 008/87 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - SECRETA

 

PROC. 2092 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 009/87, do Ver. Marcinho Medeiros, que altera os artigos 98 e 99 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Luiz Braz: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Não há quem queira discutir e encaminhar. Passaremos ao processo de votação do PLCL nº 009/87.

Convido os Vereadores Mano José e Jorge Goularte para escrutinadores, tendo em vista que a votação é secreta.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação. ) Votaram 21 Srs. Vereadores.

 

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: Doze votos NÃO, 08 votos SIM e 01 voto NULO. REJEITADO o PLCL nº 009/87.

 

(Votaram os Vereadores: Adão Eliseu, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Mano José, Raul Casa, Nilton Comin, Flávio Coulon, Getúlio Brizolla, Auro Campani e Kenny Braga.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando que o PLE nº 111/87 seja submetido à reunião conjunta de Comissões, da CJR, CUTHAB e CFO.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Nada mais havendo a tratar, levanto os trabalhos e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária de amanhã, às 09h30min.

 

(Levanta-se a Sessão às 20h12min.)

 

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